13 de nov. de 2012

Orientação para aplicação de Bronzeamento a Jato

INSTRUÇÕES DO SISTEMA DE BRONZEAMENTO A JATO


O Bronzeamento a Jato é um sistema de bronzeamento natural por pulverização que cobre todo o corpo e rosto com um produto autobronzeador de forma prática e segura adquirindo dessa forma um bronzeado natural e duradouro.

O ingrediente ativo no sistema de bronzeamento a jato é o DHA (dihidroxiacetona). Trata-se de um agente de autobronzeamento derivado da cana de açúcar que atua com os aminoácidos nas camadas superficiais da pele produzindo uma reação bioquímica com o grupo amino da queratina. Contudo, tal reação não chega a penetrar nas camadas mais profundas, devido ao grande tamanho da molécula.

O bronzeado é produzido a partir da 3º hora de aplicação, atingindo sua plenitude após 8 horas da mesma. E através de seu uso pode ser obtido o bronzeado desejado o ano todo sem danos à pele, evitando os riscos da exposição solar e o uso de câmaras de bronzeamento, já que tais condutas, como comprovado cientificamente, estimulam a produção de melanina e podem causar sérios riscos à saúde como: manchas, envelhecimento precoce, ressecamento da pele, câncer, entre outros.

É de se ressaltar que o DHA é autorizado pelo FDA (Food and Drugs Administration). Trata-se do órgão que controla todos os produtos cosméticos e alimentícios nos Estados Unidos desde 1973 e pelo órgão brasileiro ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Importante também observar que é um produto recomendado sem restrições pelos dermatologistas.
Duração do bronzeado
A duração do bronzeado vai depender do tipo de pele de cada pessoa e também dos cuidados com sua manutenção. Em geral, sua permanência pode se dar entre três a sete dias. O bronzeado pode desaparecer paulatinamente com o processo de renovação natural da pele. Contudo, via de regra, quanto mais o usuário hidratar sua pele, mais tempo durará o bronzeado.
Procedimento:
Recomenda-se duas sessões na primeira semana para obter um tom base, e após essas sessões iniciais, uma nova sessão a cada cinco dias para manutenção do bronzeado.
Vantagens e especificações do produto

Normalmente, as loções de bronzeamento contêm três componentes principais:

• Bronzer: é o que dá o efeito imediato do bronzeado, e sai no primeiro banho. Não produz o bronzeado real que só aparece após 8 horas. Pode sujar a roupa, porém sai facilmente lavando com água e sabão
• Ativo orgânico: DHA (Dihidroxiacetona) conforme especificado acima.
• Componentes nutritivos: Aloe Vera, Tília e Nozes etc, que hidratam e nutrem a pele.

Observando que há versões que dispensam o “bronzer” em suas fórmulas. Isso possibilita que o cliente possa se vestir mais rapidamente sem riscos de sujar suas roupas. Neste caso o bronzeado aparece após a 4º hora da aplicação

Orientações e sugestões da aplicação do produto
• O cliente deve estar com a pele limpa e seca, sem maquiagem ou hidratante.
• O ideal é que seja feito uma esfoliação total antes da aplicação, e aguardar que o pH da pele normalize.
• Depilar com um mínimo de 48 horas de antecedência (se a pele for muito sensível).
• Aplicar vaselina nas unhas para não amarelarem e não sujar o esmalte. E nas hipercromias (manhas escuras) para não intensificá-las.
• Proteger os cabelos com touca descartável ou prendê-los durante a aplicação.
• O cliente deve tirar anéis, brincos, colares, relógios assim como quaisquer bijuterias antes da aplicação.
• O cliente deve trajar roupa de banho escura ou kits descartáveis.
• Selecione a loção que utilizará, agite antes de abrir e encaixe no aplicador.
• Antes de começar a aplicação teste o funcionamento do aparelho em uma toalha descartável.
• Após a secagem, verifique se não há acumulo do produto. Se houver utilize lenços descartáveis para remover o excesso.
• Deixe o cliente no local de aplicação de 10 a 15 minutos para a secagem do produto antes de vestir a roupa. Evitar usar roupas escuras e apertadas.
• Não banhar, molhar-se, nem usar nenhum tipo de produto (hidratante, cremes, etc.) até 4 horas após aplicação. Lembrando que o produto intensifica após a 6º hora da aplicação, e o banho é recomendado após 8 horas.
• Para uma melhor duração do bronzeamento é essencial manter a pele hidratada.
• Duração média da aplicação: 10 minutos.
• Duração média da secagem: 10 minutos
• Distância da aplicação: 15 – 20 cm.

Instruções de aplicação
O produto deve ser aplicado em movimentos circulares, suaves e constantes.
O procedimento mais adequado é dividir o corpo em quatro zonas (observando que é de suma importância respeitar a ordem proposta):

I. Região frontal (frente) / II. Região posterior (trás) / III. Lateral direita / IV. Lateral esquerda.

Etapa 1: Região Frontal
1) Ombros
2) Peito
3) Abdome
4) Perna direita
5) Perna esquerda
6) Braço direito (não aplicar nas palmas das mãos)
7) Braço esquerdo
8) Pescoço e rosto (aplicar 3x). A cliente deve segurar a respiração quando for aplicar no centro e laterais do rosto. Pescoço e laterais do rosto. Aplicar no centro do rosto, pulverizando rapidamente. Aplicar nas maçãs do rosto (parte que geralmente se bronzeia mais na exposição solar).

Observar que em cada intervalo da aplicação no rosto deve ser dado um certo tempo para o cliente respirar e segurar a respiração. Isto visa evitar que o cliente venha a aspirar o produto.
Etapa 2: Região Posterior

9) Comece pelo pescoço (o cabelo deve estar preso e coberto por touca descartável).
10) Braços.
11) Costas.
12) Glúteo e parte posterior da perna direita.
13) Glúteo e parte posterior da perna esquerda.
Etapas 3 e 4: Laterais. Os braços devem estar estendidos a 90º do tronco.
14) Aplicar em toda a lateral: braço, peito, cintura, glúteo, perna, panturrilha e parte interna da perna contrária ao braço que está levantando.
15)Alternar o lado, aplicando da mesma forma que a lateral anterior.

 Não se deve aplicar grande quantidade do produto nas áreas das orelhas, cotovelos, punhos, joelhos, pés e nas articulações. Portanto, nestas áreas, deve-se apenas pulverizar levemente
 O profissional deve estar sempre atento para a quantidade do produto aplicado. Tal procedimento visa evitar a falta do produto no final da aplicação.
 Sempre, em todas as aplicações, o profissional deve utilizar luvas descartáveis, touca, máscara e avental.
Advertências e recomendações aos clientes:

• Caso a cliente deseje fazer um clareamento de pêlos, este deve ser feito antes da aplicação. Isto visa evitar problemas posteriores com o procedimento, já que o oxidante clareia a pele e certamente irá clarear o bronzeado
• Importante ressaltar que o produto não atua como protetor solar. Assim, o cliente deve utilizar normalmente protetor solar caso queira se expor ao sol.
• O tom bronzeado da pele obtido com produto para bronzeamento a jato não é resultado de aumento na produção de melanina. Assim, o produto não tem a finalidade de proteger a pele de possíveis danos decorridos da exposição ao sol.
• Em casos excepcionais em que o cliente reclame da falta de uniformidade do bronzeamento cabe ao estabelecimento garantir-lhe corrigir a imperfeição sem cobrar uma nova aplicação. Exatamente por isso os procedimentos preliminares são de grande importância.
• Caso a roupa do cliente fique suja com a aplicação, explique que o produto sai facilmente com água e sabão
• É importante que o profissional observe que o rosto e as mãos costumam clarear mais rápido do que o restante do corpo. Isto porque estas partes são aquelas que são lavadas com mais freqüência.
• Quando o bronzeado começar a desaparecer o processo pode ser acelerado com a utilização de bucha, gomagem ou “banho de lua”.
• É de ser ressaltado que algumas partes do corpo podem ter acúmulo de produto: partes internas da coxa, braço, panturrilha, costas, pescoço, joelhos e cotovelos.
• Em caso de gravidez, solicite que sua cliente consulte o médico e traga o atestado com expressa autorização para o procedimento.
• Caso a cliente informe que está realizando algum tratamento a base de retinol, alfahidroxiácido ou qualquer outro peeling, o bronzeamento não é recomendado. Tais procedimentos diminuem a durabilidade do bronzeado, podendo também ocasionar manchas temporárias na pele.
• O cliente deve estar sem utilizar antibióticos de uso tópico no mínimo 5 dias antes do bronzeamento, já que tais produtos podem alterar o pH da pele assim como o resultado da aplicação.
• Evitar fazer esportes no dia da aplicação, pois o suor pode retirar o produto e conseqüentemente diminuir sua eficácia.
• O cliente, após a aplicação, deve evitar água clorada (piscina) ou salgada (mar), pois podem desbotar o bronzeado causando irregularidades assim como diminuir a duração do bronzeamento.
• O cliente deve banhar-se após 8 horas da aplicação.
• O biquíni que o cliente deve utilizar deve ser de cor escura. Isto porque a lycra é um tecido que mancha e amarela facilmente.
• Não é recomendado fazer o bronzeamento durante tratamento de depilação a laser.
• Por fim, importante ressaltar que para utilizar o produto a pele deve estar íntegra e sem lesões.

Dicas importantes:
• Abrir a dose somente na hora da aplicação.
• Não misture restos de produtos ou aplique produtos de marcas diferentes em diversas áreas do corpo. Outras marcas, em face de sua composição química, certamente têm procedimentos diferentes dos aqui apresentados.
• Sempre relembrar: não deve ser aplicada grande quantidade de produtos nas seguintes áreas: orelhas, cotovelos, punhos, joelhos, pés e articulações.
• O profissional deve estar sempre atento à quantidade de produto aplicado. Assim, evitará a falta do produto no final da aplicação. Cada loção de 50ml serve para 1 aplicação em todo corpo e rosto. Como já foi observado, não deve ser aproveitado qualquer sobra do produto. A uniformidade do bronzeado depende desta regra básica.
• O produto de forma alguma pode ser ingerido.
• Estas recomendações devem estar sempre na mente do profissional. E não só, elas devem ser minuciosamente repassadas aos clientes. É certo que a não obtenção do resultado almejado terá por fundamento a não observação de alguns dos cuidados acima descritos.
• Sempre manter certa distância do produto ao efetuar a aplicação.
Sugestões para um bom trabalho:
• Após cada sessão é necessário fazer uma limpeza do aplicador: coloque álcool até a metade da garrafinha; encaixe no aplicador; ligue o compressor e despreze todo o álcool para eliminar os resíduos; retire a garrafinha e faça o aplicador funcionar apenas com ar para eliminar também os resíduos de álcool. No final do dia limpe também a parte externa do aplicador e compressor com pano úmido e seque-os.
• É fundamental que a aplicadora se sinta segura na aplicação do produto e manejo do equipamento Sol Pleno. Se necessário treine as aplicações até que possa oferecer uma aplicação uniforme e correta para seus clientes.

• Importante observar que o treinamento pode ser feito sem a utilização das loções. Para tanto pode utilizar uma receita de placebo: Receita de placebo: 01 tampinha do frasco de álcool; 60 gotas de corante comestível na cor chocolate ou caramelo; 01 litro de água. Misture todos os ingredientes e coloque em um frasquinho vazio.
Esta loção de placebo serve para treinar técnicas, movimentos e distãncia antes de fazer aplicações em suas clientes. lembre-se: esta loção não possui o principio ativo, por este motivo não bronzeia. serve apenas para você treinar antes de iniciar suas aplicações nas clientes. Assim, não aplique esta mistura em suas clientes.

Por isto é importante ressaltar que para que o bronzeamento seja mantido, deve ser feito pelo menos uma aplicação semanal.

Siga essas instruções utilizando o aparelho próprio para bronzeamento a jato e obtenha ótimo resultado proporcionando em suas clientes um bronzeado intenso e saudável deixando a pele luminosa, hidratada e nutrida.
Importante ressaltar que as orientações acima são exclusivas para profissionais da área de estética. E caberá ao profissional

Apresentamos acima SUGESTÕES de uso de seus produtos, deixando claro e a cargo de cada usuário o desenvolvimento de protocolos e a responsabilidade clinica de tratamento de acordo com sua respectiva formação profissional.

Pedidos de produtos e aparelhos:
                                                       www.esteticaprofissional.com.br

Fonte de consulta: Manual de treinamento sistema de bronzeamento Sol Pleno

8 de ago. de 2012

PARECER TÉCNICO DE DERMATOFUNCIONAL

PARECER TÉCNICO DE DERMATOFUNCIONAL 06/2012

Acórdão nº. 293 de 16 de junho de 2012

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e a Resolução nº. 181, de 25 de novembro de 1997, em que,
ACORDAM os Conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, reunidos na sessão da 225ª Reunião Plenária Ordinária, em aprovar por unanimidade a Normatização das Técnicas e recursos próprios da Fisioterapia Dermatofuncional.
O tratamento fisioterapêutico Dermatofuncional, assim como todos os outros tratamentos pode oferecer diferentes graus de risco à saúde da população. Assim, mister se dá primeiro, definir risco.
Para a ANVISA risco é a probabilidade de um efeito adverso à saúde causado por um perigo ou perigos existentes, sendo o perigo o componente que tem potencial de oferecer risco. Sendo assim, a segurança do paciente/cliente consiste em reduzir o risco de danos desnecessário-evitáveis relacionados aos cuidados de saúde a um mínimo aceitável.
O Bioethics Thesaurus caracteriza risco como sendo a probabilidade de ocorrência de um evento desfavorável. Define risco em saúde como o perigo potencial de ocorrer uma reação adversa à saúde. Engloba uma variedade de probabilidades incluindo aquelas baseadas em dados estatísticos ou em julgamentos subjetivos.
A Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde define risco como a possibilidade de danos à dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual do ser humano, em qualquer fase de uma pesquisa e dela decorrente.
Para o COFFITO, risco, independente do seu nível, decorre do exercício profissional sem a observância das regulamentações técnicas estabelecidas por esta Autarquia, nos termos de sua competência legal.
Por segurança da população assistida os serviços de fisioterapia devem ser capazes de ofertar serviços dentro dos padrões de qualidade exigidos, atendendo aos requisitos da legislação e regulamentos vigentes.
De acordo com a Resolução COFFITO 8, artigo III, são recursos terapêuticos a ação isolada ou concomitante de agente termoterapêutico, crioterapêutico, hidroterapêutico, aeroterapêutico, fototerapêutico, eletroterapêutico, sonidoterapêutico, massoterapêutico, mecanoterapêutico, cinesioterapêutico motor e cardiorespiratório e utilização de órteses e próteses.
A fisioterapia Dermatofuncional utiliza ainda a cosmetologia (RDC/ANVISA 79/00) e acupuntura (Resolução COFFITO 219/00) como recursos terapêuticos, podendo também lançar mão das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde (Resolução COFFITO 380/10), tecnologias assistivas, entre outros.
Este parecer trata dos seguintes procedimentos utilizados pela Fisioterapia Dermatofuncional: LASER, Luz Intensa Pulsada, Radiofrequência, Carboxiterapia e Peelings, tomando por base documento produzido pelo GT de Fisioterapia Dermatofuncional do COFFITO (2011).
LASER:
O termo laser é abreviação do termo inglês Light Amplification by Stimulated Emission of Radiation, sendo um tipo de energia luminosa que possui características próprias que o diferenciam de outras fontes similares. É uma radiação não ionizante, monocromática, colimada e polarizada (Baxter, 2003).
Baseada na evolução das tecnologias Laser e na teoria da fototermólise seletiva, novas indicações terapêuticas passaram a ser utilizadas como para lesões hiperpigmentadas e hipopigmentadas, fotoenvelhecimento, epilação e lesões vasculares periféricas.
O laser de baixa potência cada vez mais é utilizado em várias aplicações clínicas. Ao contrário dos lasers de alta potência, os soft lasers emitem luz em baixa densidade de energia e promove certas reações bioquímicas sem induzir a efeitos térmicos nos tecidos subjacentes (Kreisler et al., 2003).
Conclui-se que a utilização dos Lasers classificados como cirúrgicos ou de alta potência (Power-Laser) não são recomendados para o uso do fisioterapeuta. Os demais tipos de lasers de baixa e média potência não ablativos utilizados para epilação, discromias, envelhecimento cutâneo, flacidez tegumentar, lesões vasculares estão entre os recursos fototerápicos mencionados na Resolução COFFITO 8, portanto, entende-se que a utilização dos Lasers não ablativos é considerado como de uso próprio do fisioterapeuta.
Luz intensa pulsada:
Luz intensa pulsada, erroneamente denominada de lasers, apresenta ações similares, nos quais o espectro de radiação produzida abrange vários comprimentos de onda simultaneamente (de 50 a 900 nm).
A diversidade de comprimentos de onda utilizados nos aparelhos de luz intensa pulsada possibilita o tratamento de indivíduos de diferentes fototipos de pele, bem como, várias aplicações: epilação, remoção de manchas e tatuagens, rejuvenescimento não-ablativo e lesões vasculares (Maio, 2004; Osório, Torrezan, 2002).
Conclui-se que a luz intensa pulsada é considerada uma fonte de luz não laser, gerada por lâmpadas, resultando na emissão de calor e radiação luminosa, sendo, portanto, classificada como um recurso fototermoterapeutico próprio do fisioterapeuta.
Para os procedimentos citados acima (Lasers e Luz Intensa Pulsada) é necessário que o fisioterapeuta observe os seguintes critérios:
I. Utilizar, exclusivamente, equipamentos com cadastro ou registro pela ANVISA e manter em seu poder tais documentos comprobatórios para fins de fiscalização do CREFITO de sua circunscrição;
II. Prestar assistência a no máximo um cliente/paciente/usuário por vez, nunca se ausentando, em qualquer de sua etapa, do local onde o procedimento é realizado.
III. Informar ao cliente/paciente/usuário sobre a técnica e seu grau de risco, colhendo dele a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;
IV. Manter registro em prontuário de todas as etapas do tratamento.
V. Aplicar os princípios da biossegurança;
VI. Aplicar a técnica em ambiente próprio que garanta o máximo de higiene e segurança estabelecidos em normas da ANVISA ou outras em vigor.
Radiofrequência:
A radiofrequência é um tipo de radiação eletromagnética que em frequências mais elevadas gera calor nos tecidos biológicos. O principal efeito da sua utilização é o estímulo na produção de fibras colágenas, que resulta na melhora do aspecto da pele, sendo indicada em alterações cutâneas como flacidez cutânea e rugas, dentre outras.
A técnica é considerada não ablativa, induzindo a produção de colágeno sem ruptura da pele.
Conclui-se que o princípio de funcionamento da radiofrequência se enquadra dentro dos recursos físicos de tratamento, especificamente a termoterapia. Os efeitos adversos podem ser bem controlados e na sua maioria são passageiros. Os riscos de lesões por queimadura podem ser evitados e ou minimizados com a aquisição de habilidades e competências específicas de avaliação, indicação e de execução da técnica de aplicação bem como a eficiência de resultado.
Para o procedimento citado acima é necessário que o fisioterapeuta observe os seguintes critérios:
I. Utilizar, exclusivamente, equipamentos com cadastro ou registro pela ANVISA e manter em seu poder tais documentos comprobatórios para fins de fiscalização do CREFITO de sua circunscrição;
II. Prestar assistência a no máximo um cliente/paciente/usuário por vez, nunca se ausentando, em qualquer de sua etapa, do local onde o procedimento é realizado.
III. Informar ao cliente/paciente/usuário sobre a técnica e seu grau de risco, colhendo dele a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;
IV. Manter registro em prontuário de todas as etapas do tratamento.
V. Aplicar os princípios da biossegurança;
VI. Aplicar a técnica em ambiente próprio que garanta o máximo de higiene e segurança estabelecidos em normas da ANVISA ou outras em vigor;
PEELING
É considerado como agente indutor da descamação controlada, conduzindo diversas reações na pele como espessamento da epiderme, aumento de volume da derme, liberação de mediadores de inflamação e citocinas, além da reorganização de elementos estruturais. Podem ser classificados como químicos ou físicos.
Peeling físico:
Varia desde receitas caseiras como cristais de açúcar, lixas, cremes abrasivos com micro esferas de material plástico, até os aparelhos de microdermoabrasão por fluxo de cristais ou as lixas de ponta de diamante (Quiroga e Guillot, 1986), além do ultrassônico.
Dermoabrasão trata-se de uma esfoliação até o limite dermo-epidérmico com objetivo de aumentar a nutrição pelo estímulo dérmico (Sabatovich et al., 2004; Ruiz, 2004; Rusenhac, 2006) e estimular a proliferação de fibroblastos e, conseqüentemente, do colágeno pela injúria intra epidérmica repetida (Shepall et al., 2004).
As reações decorrentes da aplicação do peeling superficial (sensação de ardência, queimação, eritema e edema), podem ser controladas por meio dos recursos próprios da fisioterapia.
Peeling químico:
Uso de substâncias químicas isoladas ou combinadas no intuito de obter-se o agente mais adequado para cada caso para graus variados de esfoliação (Ghersetich et al., 1997; Monheit, 2001). Dividem-se os peelings químicos em:
- Muito superficial, que atinge as camadas córnea e granulosa;
- Superficial, atinge a epiderme;
- Médio atinge a derme papilar;
- Profundo que atinge a derme reticular (Camacho, 2004, Zakapoulou, Kontochristopoulos, 2006).
Conclui-se que o fisioterapeuta não deve aplicar procedimentos de peeling cuja profundidade ultrapasse o limite da epiderme.
Para os procedimentos citados acima é necessário que o fisioterapeuta observe os seguintes critérios:
I. Quando for o caso, utilizar, exclusivamente, equipamentos com cadastro ou registro pela ANVISA e manter em seu poder tais documentos comprobatórios para fins de fiscalização do CREFITO de sua circunscrição;
II. quando o tratamento envolver peeling mecânico;
III. Aplicar os princípios da biossegurança para prevenir infecções cruzadas e descarte de respectivo material;
IV. Aplicar a técnica em ambiente próprio que garanta o máximo de higiene e segurança estabelecidos em normas da ANVISA ou outras em vigor;
V. Informar ao cliente/paciente/usuário sobre a técnica e seu grau de risco, colhendo dele a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;
VI. Manter registro em prontuário de todas as etapas da técnica.
Carboxiterapia:
A carboxiterapia é uma técnica onde se utiliza o gás carbônico (dióxido de carbono ou CO2 ou anidro-carbônico) injetado no tecido transcutâneo, estimulando assim efeitos fisiológicos como melhora da circulação e oxigenação tecidual, angiogênese e incremento de fibras colágenas, podendo ser utilizado no tratamento do fibro edema gelóide, de lipodistrofias localizadas, além da melhora da qualidade da cicatriz, melhora da elasticidade e irregularidade da pele (Brandi et al., 2001, 2004; Hidekazul, et al., 2005, Goldman et al., 2006; Worthington, Lopez, 2006, Lee, 2008, Nach, et al., 2010).
A carboxiterapia por sua complexidade é admitida pelo COFFITO como técnica de risco, factível de desenvolver efeitos adversos.
Como se trata de procedimento de risco é recomendável ao fisioterapeuta ser especialista profissional em fisioterapia Dermatofuncional e ainda observar os critérios abaixo especificados:
I. No caso de profissional capacitado, porém que ainda não é especialista profissional, apresentar junto ao CREFITO documentos que comprovem devida habilitação para atuar com a técnica.
II. Comprovar junto ao CREFITO de sua circunscrição conhecimento teórico e prático de primeiros socorros por meio de certificado de conclusão de curso de suporte básico de vida (Basic Life Support, BLS); ou outro que garanta a formação necessária para os primeiros socorros;
III. Utilizar, exclusivamente, equipamentos com cadastro ou registro pela ANVISA e manter em seu poder tais documentos comprobatórios para fins de fiscalização do CREFITO de sua circunscrição;
IV. Garantir a adequada remoção do cliente/paciente/usuário para unidades hospitalares em caso de indubitável urgência e emergência;
V. Prestar assistência a no máximo um cliente/paciente/usuário por vez, nunca se ausentando, em qualquer de sua etapa, do local onde o procedimento é realizado.
VI. Informar ao cliente/paciente/usuário sobre a técnica e seu grau de risco, colhendo a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;
VII. Manter registro em prontuário de todas as etapas do tratamento;
VIII. Aplicar os princípios da biossegurança para prevenir infecções cruzadas e descarte de respectivo material;
IX. Aplicar a técnica em ambiente próprio que garanta o máximo de higiene e segurança estabelecidos em normas da ANVISA ou outras em vigor.
Quorum:; Dra. Elineth da Conceição Silva Braga – Diretora-Secretária no exercício da presidencia; Dr. Wilen Heiln e Silva – Diretor-Tesoureiro; Dr. Adamar Nunes Coelho Júnior – Conselheiro Efetivo, Dra. Carlene Soares Borges – Conselheira Efetiva, Dr. Glademir Schwingel – Conselheiro Efetivo; Dra. Perla Teles – Conselheira Efetiva; Dra. Rita Barcelos Bittencourt – Conselheira Efetiva; Dr. Hebert Chimicatti – Procurador Chefe da Procuradoria Jurídica do COFFITO.
Brasília, 16 de junho de 2012.

DR. WILEN HEIL E SILVA
Diretor-Tesoureiro

DRA. ELINETH DA CONCEIÇÃO BRAGA
Diretora – Secretária
no exercício da Presidência











 

 

11 de jul. de 2012

Peeling de Diamante

Peeling de Diamante

É um tratamento de renovação celular que devolve a elasticidade, clareia as manchas, diminui a oleosidade, a acne e ainda é menos agressivo que alguns peelings químicos, o Peeling de Diamante é menos invasivo e causa menos danos em razão do tamanho dos cristais de diamante, proporcionando assim, um procedimento seguro e indolor eliminando a necessidade de anestesia.

No Peeling de Diamante é feita uma microdermoabrasão superficial, onde é usada uma ponteira de diamante que desliza sobre a pele promovendo uma esfoliação. O principal objetivo desse peeling é refazer a superfície da pele, reduzindo as rugas finas e diminuindo os poros que estão dilatados.

A remoção mecânica da camada superior da pele morta, contribui não só para a melhoria da circulação sanguínea na pele, o aumento da taxa metabólica nos tecidos da pele, mas também estimula a formação dos elementos conectivos que estão presentes nas peles jovens, como colágeno, elastina e ácido hialurônico, tornando a pele mais elástica, suave e fresca.

O procedimento do Peeling de Diamante não requer qualquer tipo de recuperação, permitindo que os pacientes retornem imediatamente para suas atividades sociais e cotidianas. Apenas é preciso ficar mais atento com os cuidados em lidar com a nova pele, durante esse período faz-se necessário o uso de protetor solar, evitanto ficar próximo a objetos muito quentes ou ficar exposto diretamente sob a luz solar.

Continue com a gente!

Dr. João Carlos e Silva

26 de jun. de 2012

Micropigmentação

É uma técnica que consiste em valorizar os traços da face e dar mais expressão ao rosto, implantando pigmentos da derme. Pode se desenhar sobrancelhas, iluminar, sombrear, delinear olhos, delinear e preencher lábios usando recursos de cores para dar a ilusão de lábios maiores ou menores.


Olhos delineados, bocas expressivas e sobrancelhas bem desenhadas e definidas são as características mais marcantes no rosto feminino e que traduz a marca registrada da jovialidade, e através da micropigmentação, devolvemos à mulher esse aspecto jovial que ela perde no decorrer dos anos.

Podemos simplesmente cobrir falha na pele, camuflar acromias (manchas brancas de diversos formatos, causadas pela ausência de melanina), falhas nas sobrancelhas ou couro cabeludo, dermopigmentar aréolas de mamilos após cirurgia ou mesmo dermopigmentar mamilo inteiro em mamas reconstituídas. Um trabalho de micropigmentação dura cerca de 2 anos, sendo necessário um retoque após esse período. A micropigmentação vai além do efeito estético e da praticidade no dia a dia das mulheres... Em muitos casos ela resgata a feminilidade e a auto-estima





Paula Barros
Especialista em Micropigmentação Estética e Paramédica, Designer de sobrancelhas formada pela Fujii Cosméticos (São Paulo)e Técnica em Estética.

Cursos Personalizados

Curso Básico de Micropigmentação 
Investimento: R$1.200,00
Carga horária: 3 dias
Aula teórica e prática 
Incluso: apostila e certificado de capacitação 
Sobrancelha compacta, esfumaçada, contorno e delineador dos olhos, contorno e preenchimento de boca.


Curso Avançado de Micropigmentação
Investimento: R$800,00
Carga horária: 2 dias
Aula teórica e prática
Incluso: apostila e certificado de capacitação
Sobrancelha fio a fio, despigmentação, camuflagem, iluminador de sobrancelhas, micropuntura e blush.

Inscrições e informações sobre os cursos de micropigmentação: 
(21) 3045-5379 / 8038-0708 / 7762-9048 ID 112*90197

Autoria do artigo: Paula Barros

Envie também sua postagem. Será analisado e publicado.

2 de jun. de 2012

Notícia: extra.globo.com


Caminhoneiro se expõe ao sol por 28 anos e fica com uma metade do rosto muito mais envelhecida que a outra

Está aí a prova viva dos danos do sol à saúde. A foto é de um homem não identificado, de 69 anos, que passou 28 anos como caminhoneiro e, portanto, sendo atingido por raios solares na parte esquerda da face através da janela enquanto dirigia. A diferença entre os dois lados do rosto dele é impressionante: na segunda metade, ele parece muito mais velho, o que mostra o efeito dramático e prematuro de envelhecimento que sol pode ter sobre a pele.

Cientistas da Universidade Northwestern, em Chicago, estudaram os prejuízos ao rosto do caminhoneiro. A condição - conhecida como dermatoheliosis unilateral ou fotoenvelhecimento - é causada por raios solares UVA e resulta em espessamento e enrugamento da pele.

Responsáveis ​​pelo efeito de bronzeamento causados pela coloração de pigmentos, os raios UVA são a forma mais comum de raios de luz, e aparecem também em câmaras de bronzeamento, que produzem doses 12 vezes mais forte do que a do sol. Ao contrário dos raios UVB, mais comumente associados a câncer de pele e queimaduras solares, os raios UVA podem penetrar o vidro, como na janela do caminhoneiro, e estão presentes até mesmo em dias nublados.

Embora se acreditasse anteriormente que a luz UVA fosse relativamente mais segura em comparação à UVB - a exemplo de vários filtros solares que bloqueavam apenas os raios UVB -, a investigação recente do estudo universitário têm provado que o câncer de pele pode ser causado por ambos os tipos.

Os cientistas Jennifer R.S. Gordon e Joaquin C. Brieva, da Universidade Northwestern, disseram que, devido aos danos extremos do caminhoneiro, ele precisaria de um acompanhamento regular para o câncer de pele.
A pesquisa destaca ainda o perigo das camas de bronzeamento e alerta os banhistas para o perigo da exposição solar sem proteção.

Fonte: http://extra.globo.com/noticias/saude-e-ciencia/caminhoneiro-se-expoe-ao-sol-por-28-anos-fica-com-uma-metade-do-rosto-muito-mais-envelhecida-que-outra-5103862.html#ixzz1wfeU34vR

1 de jun. de 2012

Promoção de Equipamentos

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23 de abr. de 2012

Atenção Profissionais de Estética do Rio! Fiquem atentos nesse decreto (ilegal):

DECRETO N.º 23915, DE 13 DE JANEIRO DE 2004

DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO SANITÁRIO A QUE ESTÃO SUJEITOS OS SALÕES DE CABELEIREIROS, OS INSTITUTOS DE BELEZA, ESTÉTICA, PODOLOGIA E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES; CRIA NORMAS E PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A PROTEÇÃO DA SAÚDE DOS USUÁRIOS; DEFINE A NOVA REGULAMENTAÇÃO PARA A LEI Nº 1.001 DE 08 DE JUNHO DE 1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA

Art 1.º Os estabelecimentos executores das atividades de salão de cabeleireiros, institutos de beleza,
estética, podologia e estabelecimentos congêneres, de interesse à saúde, não poderão funcionar sem
possuírem o devido licenciamento junto ao órgão sanitário competente da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
§ 1º O Termo de Licença de Funcionamento Sanitário e o Termo de Assentimento Sanitário são os
documentos emitidos pela Superintendência de Controle de Zoonoses, Vigilância e Fiscalização
Sanitária, que atendem às prerrogativas previstas no caput deste artigo.
§ 2º A Licença a que se refere o parágrafo anterior deverá ser renovada anualmente até o dia 30 de abril, através de requerimento formalizado junto ao Protocolo Geral da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
§ 3º Os procedimentos administrativos a serem adotados, para o licenciamento destes estabelecimentos serão os previstos pela Resolução SMG nº 542 de 11 de maio de 2001.

Art. 10 Para todos os estabelecimentos que executam atividades em que se utilize qualquer prática invasiva ou aplicação de produtos e métodos que possam causar repercussões sistêmicas no usuário é obrigatória a presença de Médico responsável técnico, devidamente regularizado junto ao Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro.
§ 1º Os procedimentos ou atividades de podologia, limpeza de pele, drenagem linfática, estimulação russa e bronzeamento artificial poderão ser executados por outros profissionais, sob orientação, prescrição e supervisão médica.
§ 2º Os procedimentos ou atividades de mesoterapia, dermabrazão, depilação definitiva à laiser, peeling, aplicação de botox, preenchimento de rugas com ácidos, entre outros procedimentos invasivos são considerados ato médico, sendo vedada a execução destes procedimentos por outros profissionais.
§ 3º Deverá ser afixado, obrigatoriamente em local visível, segundo o modelo adotado pelo Anexo III deste Decreto, placa informativa ao usuário constando o nome do médico responsável técnico pelo estabelecimento.

Art. 11 Deverá ser afixado, obrigatoriamente em local visível, segundo o modelo adotado pelo Anexo II deste Decreto, placa informativa ao usuário de acesso à fiscalização sanitária do Município em caso de reclamações.
Art. 12 A inobservância ao disposto no presente Decreto, sujeitará o infrator às sanções administrativo – sanitárias previstas na Lei Federal n.º 6.437 de 20 de agosto de 1977 e demais regulamentos pertinentes.
Art. 13 Será de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua publicação, o prazo para a adequação dos estabelecimentos descritos pelo Artigo 1º, às prerrogativas previstas por este Decreto.
Parágrafo único. Os estabelecimentos já licenciados por intermédio de Certificado de Inspeção Sanitária
e Caderneta Sanitária deverão providenciar o devido enquadramento às normas ora criadas.
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2004 – 439º ano da Fundação da Cidade.
CESAR MAIA
Fonte: http://www2.rio.rj.gov.br/vigilanciasanitaria/legislacao/decmunicipal23915_04.pdf

Leiam:
http://www.crefito2.gov.br/noticias/noticias/revogado-o-decreto-municipal-n%C2%BA-23.915,-de-13-01-2004-313.html

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23 de fev. de 2012

Tratamentos e cosméticos para recuperar a pele depois do sol

Com fim das férias, está na hora de recuperar a pele dos estragos feitos pelo sol. Conheça os tratamentos e cosméticos para recuperar a luminosidade da pele

Fatores de crescimento e DMAE para regenerar a pele

Revitalização Bio Intense
O tratamento reúne quatro fatores de crescimento específicos para atuar na regeneração do tecido cutâneo. Nesta revitalização facial, esses fatores de crescimento atuam removendo as células epidérmicas danificadas e prevenindo as rugas. Para potencializar o seu efeito, a Buona Vita associou o DMAE LB, princípio ativo com ação efetiva na redução da flacidez da pele.

O bê-á-bá com a pele limpa, aplica-se o Clear Peel, um fluido com ácido glicólico a 10% e alfa-hidroxiácidos, para promover uma esfoliação suave da pele, eliminando as células mortas. Eles são deixados na pele por até 10 minutos. Após remover o peeling, aplica-se a loção tônica com extratos de ginseng, camomila, aloe vera e hera, para restabelecer o equilíbrio do pH da tez. Em seguida, ela recebe o blend com Fatores de Crescimento + DMAE LB, contendo os produtos: Ionto Bio Factor, para atenuar rugas e devolver o viço; Ionto Bio Skin, que estimula a atividade das células-tronco e dos fibroblastos; e Ionto DMAE LB, que contém DMAE Liquid Base em alta concentração (10%), para melhorar as rugas de expressão e aumentar o tônus. Em seguida, para potencializar a penetração dos ativos na pele, aplica-se a corrente galvânica, sendo 10 minutos na polaridade positiva e 10 minutos na negativa. Finaliza-se com Vita C Enzyme, uma máscara de peeling enzimática que atua no clareamento. O produto contém enzimas de romã, abóbora e vitamina C.
 


Sessões: 10, sendo uma por semana com 50 minutos de duração cada.

Fique de olho: “O Clear Peel, ácido glicólico, não deve ser usado por pessoas com a pele mais bronzeada ou negra, cabelos e olhos escuros, nem por gestantes. A opção é substituir esse produto pela Vita C Enzyme”, explica Isabel Luiza Piatti, técnica em Estética e diretora de Treinamentos da Buona Vita Cosméticos (PR).

Boas-novas o rosto começa a responder ao tratamento a partir da terceira sessão.

Fonte: http://corpoacorpo.uol.com.br//corpo-e-rosto/cuidados-com-o-rosto/tratamentos-e-cosmeticos-para-recuperar-a-pele-depois-do-sol/1866/7

Informações e pedidos: (21) 3248-2005 ; 3208-1263
Email: contato@esteticaprofissional.com.br

20 de jan. de 2012

É Reconhecida a Profissão de Esteticista Lei 12.592/2012

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos






Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei.

Parágrafo único. Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.

Art. 2o (VETADO).

Art. 3o (VETADO).

Art. 4o Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.

Art. 5o É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Alexandre Rocha Santos Padilha
Rogério Sottili
Luiz Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2012
Fonte: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12592.htm

6 de jan. de 2012

Aprovada regulamentação de profissões das áreas de embelezamento e estética

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (21), parecer favorável da senadora Ana Amélia (PP-RS), com duas emendas, a projeto de lei da Câmara que regulamenta o exercício das profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. A matéria segue agora para o Plenário do Senado, onde será votada em regime de urgênciaO regime de urgência é utilizado para apressar a tramitação e a votação das matérias legislativas. A urgência dispensa interstícios, prazos e formalidades regimentais, e pode ser requerida nos seguintes casos: quando se trata de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou providência para atender calamidade pública; para apreciar a matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento; para incluir matéria pendente de parecer na Ordem do Dia. A urgência pode ser solicitada pelos senadores, por comissões técnicas e pelo presidente da República. , de acordo com requerimento da relatora, também aprovado pela comissão.


De acordo com a proposta, poderá exercer essas atividades quem tiver concluído o ensino fundamental; possuir habilitação específica legalmente reconhecida, fornecida por entidade pública ou privada, ou, no caso de não se enquadrar nas condições anteriores, atuar profissionalmente nessas áreas há pelo menos um ano, contado da data de publicação da lei.


O projeto (PLC 112/07) assegura ainda a possibilidade de revalidação de diploma estrangeiro, fornecido por cursos equivalentes aos exigidos no Brasil. E obriga esses profissionais a cumprirem as normas sanitárias mediante a esterilização de materiais e utensílios utilizados nos atendimentos.


Ao mesmo tempo em que reconhece, no projeto, o estímulo à escolarização dessas categorias, Ana Amélia considera adequado se assegurar o direito ao exercício profissional a quem não fez curso específico, mas adquiriu experiência com a prática.


A relatora lembrou ainda que essa matéria já havia sido aprovada pela Comissão de Educação (CE) em 2009. Na ocasião, recebeu parecer favorável da então senadora Rosalba Ciarlini, cujo conteúdo foi aproveitado no voto de Ana Amélia. Este ano, a proposta voltou a ser apreciada pela CE, por ter passado a tramitar em conjunto com o PLC 95/11, que também trata da regulamentação das profissões de cabeleireiro, manicure, pedicure e profissionais de beleza em geral. Por questões regimentais, Ana Amélia recomendou a aprovação do PLC 112/07, pelo fato de ser mais antigo, e considerou prejudicado o PLC 95/11. Após o exame da CE, a matéria foi encaminhada à CAS, onde também foi relatada por Ana Amélia.

Iara Borges e Simone Franco / Agência Senado

Fonte: Agencia Senado
Link: http://www.senado.gov.br/NOTICIAS/aprovada-regulamentacao-de-profissoes-das-areas-de-embelezamento-e-estetica.aspx