11 de mai. de 2012
23 de abr. de 2012
Atenção Profissionais de Estética do Rio! Fiquem atentos nesse decreto (ilegal):
DECRETO N.º 23915, DE 13 DE JANEIRO DE 2004
DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO SANITÁRIO A QUE ESTÃO SUJEITOS OS SALÕES DE CABELEIREIROS, OS INSTITUTOS DE BELEZA, ESTÉTICA, PODOLOGIA E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES; CRIA NORMAS E PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A PROTEÇÃO DA SAÚDE DOS USUÁRIOS; DEFINE A NOVA REGULAMENTAÇÃO PARA A LEI Nº 1.001 DE 08 DE JUNHO DE 1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art 1.º Os estabelecimentos executores das atividades de salão de cabeleireiros, institutos de beleza,
estética, podologia e estabelecimentos congêneres, de interesse à saúde, não poderão funcionar sem
possuírem o devido licenciamento junto ao órgão sanitário competente da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
§ 1º O Termo de Licença de Funcionamento Sanitário e o Termo de Assentimento Sanitário são os
documentos emitidos pela Superintendência de Controle de Zoonoses, Vigilância e Fiscalização
Sanitária, que atendem às prerrogativas previstas no caput deste artigo.
§ 2º A Licença a que se refere o parágrafo anterior deverá ser renovada anualmente até o dia 30 de abril, através de requerimento formalizado junto ao Protocolo Geral da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
§ 3º Os procedimentos administrativos a serem adotados, para o licenciamento destes estabelecimentos serão os previstos pela Resolução SMG nº 542 de 11 de maio de 2001.
Art. 10 Para todos os estabelecimentos que executam atividades em que se utilize qualquer prática invasiva ou aplicação de produtos e métodos que possam causar repercussões sistêmicas no usuário é obrigatória a presença de Médico responsável técnico, devidamente regularizado junto ao Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro.
§ 1º Os procedimentos ou atividades de podologia, limpeza de pele, drenagem linfática, estimulação russa e bronzeamento artificial poderão ser executados por outros profissionais, sob orientação, prescrição e supervisão médica.
§ 2º Os procedimentos ou atividades de mesoterapia, dermabrazão, depilação definitiva à laiser, peeling, aplicação de botox, preenchimento de rugas com ácidos, entre outros procedimentos invasivos são considerados ato médico, sendo vedada a execução destes procedimentos por outros profissionais.
§ 3º Deverá ser afixado, obrigatoriamente em local visível, segundo o modelo adotado pelo Anexo III deste Decreto, placa informativa ao usuário constando o nome do médico responsável técnico pelo estabelecimento.
Art. 11 Deverá ser afixado, obrigatoriamente em local visível, segundo o modelo adotado pelo Anexo II deste Decreto, placa informativa ao usuário de acesso à fiscalização sanitária do Município em caso de reclamações.
Art. 12 A inobservância ao disposto no presente Decreto, sujeitará o infrator às sanções administrativo – sanitárias previstas na Lei Federal n.º 6.437 de 20 de agosto de 1977 e demais regulamentos pertinentes.
Art. 13 Será de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua publicação, o prazo para a adequação dos estabelecimentos descritos pelo Artigo 1º, às prerrogativas previstas por este Decreto.
Parágrafo único. Os estabelecimentos já licenciados por intermédio de Certificado de Inspeção Sanitária
e Caderneta Sanitária deverão providenciar o devido enquadramento às normas ora criadas.
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2004 – 439º ano da Fundação da Cidade.
CESAR MAIA
Fonte: http://www2.rio.rj.gov.br/vigilanciasanitaria/legislacao/decmunicipal23915_04.pdf
Leiam:
http://www.crefito2.gov.br/noticias/noticias/revogado-o-decreto-municipal-n%C2%BA-23.915,-de-13-01-2004-313.html
Leiam:
http://www.crefito2.gov.br/noticias/noticias/revogado-o-decreto-municipal-n%C2%BA-23.915,-de-13-01-2004-313.html
Promoção Exclusiva Pré Feira
Aproveite já as promoções pré-feira e os lançamentos com painel touch screen !
Standart
Corrente Australiana, Corrente Russa, Iontoforese e Eletrolipólise com e sem agulhas.
Skin Term – Rádio Frequência
Resultados impressionantes! Entre em contato para detalhes técnicos
Mega Som
Ultra Som de Alta Potência.
Conjugado Facial e Corporal 7x1
Alta Frequência, Ionização, Desincruste, Microcorrente, Galvanopuntura, Corrente Russa, Corrente Australiana, Isotonia Plena. Acompanha maleta para transporte e estojo com acessórios. Opcional Kit corporal.
Orçamento por telefone ou email.
Na compra de equipamento conosco você receberá um vale compras de R$ 50,00 em produtos Buona Vita ou Manta Térmica*.
Promoção válida até 30/04/2012
Promoções exclusivas:
Skiner Rio de Janeiro
(21) 3248-2005
Aparelhos com 2 (dois) anos de garantia
Todos nossos aparelhos possuem registro na ANVISA
Preço e nota de fábrica com atendimento e treinamento personalizado.
Os valores acima são válidos para pagamento em cheque. Consulte-nos para outras formas de pagamento e descontos.
*Vale compras para utilizar no site esteticaprofissional.com.br ou retirar conosco em Copacabana mediante reserva pelo site.
21 de mar. de 2012
25 de fev. de 2012
23 de fev. de 2012
Tratamentos e cosméticos para recuperar a pele depois do sol
Com fim das férias, está na hora de recuperar a pele dos estragos feitos pelo sol. Conheça os tratamentos e cosméticos para recuperar a luminosidade da pele
Fatores de crescimento e DMAE para regenerar a pele
Revitalização Bio Intense
O tratamento reúne quatro fatores de crescimento específicos para atuar na regeneração do tecido cutâneo. Nesta revitalização facial, esses fatores de crescimento atuam removendo as células epidérmicas danificadas e prevenindo as rugas. Para potencializar o seu efeito, a Buona Vita associou o DMAE LB, princípio ativo com ação efetiva na redução da flacidez da pele.
O bê-á-bá com a pele limpa, aplica-se o Clear Peel, um fluido com ácido glicólico a 10% e alfa-hidroxiácidos, para promover uma esfoliação suave da pele, eliminando as células mortas. Eles são deixados na pele por até 10 minutos. Após remover o peeling, aplica-se a loção tônica com extratos de ginseng, camomila, aloe vera e hera, para restabelecer o equilíbrio do pH da tez. Em seguida, ela recebe o blend com Fatores de Crescimento + DMAE LB, contendo os produtos: Ionto Bio Factor, para atenuar rugas e devolver o viço; Ionto Bio Skin, que estimula a atividade das células-tronco e dos fibroblastos; e Ionto DMAE LB, que contém DMAE Liquid Base em alta concentração (10%), para melhorar as rugas de expressão e aumentar o tônus. Em seguida, para potencializar a penetração dos ativos na pele, aplica-se a corrente galvânica, sendo 10 minutos na polaridade positiva e 10 minutos na negativa. Finaliza-se com Vita C Enzyme, uma máscara de peeling enzimática que atua no clareamento. O produto contém enzimas de romã, abóbora e vitamina C.
Sessões: 10, sendo uma por semana com 50 minutos de duração cada.
Fique de olho: “O Clear Peel, ácido glicólico, não deve ser usado por pessoas com a pele mais bronzeada ou negra, cabelos e olhos escuros, nem por gestantes. A opção é substituir esse produto pela Vita C Enzyme”, explica Isabel Luiza Piatti, técnica em Estética e diretora de Treinamentos da Buona Vita Cosméticos (PR).
Boas-novas o rosto começa a responder ao tratamento a partir da terceira sessão.
Fonte: http://corpoacorpo.uol.com.br//corpo-e-rosto/cuidados-com-o-rosto/tratamentos-e-cosmeticos-para-recuperar-a-pele-depois-do-sol/1866/7
Informações e pedidos: (21) 3248-2005 ; 3208-1263
Email: contato@esteticaprofissional.com.br
Fatores de crescimento e DMAE para regenerar a pele
Revitalização Bio Intense
O tratamento reúne quatro fatores de crescimento específicos para atuar na regeneração do tecido cutâneo. Nesta revitalização facial, esses fatores de crescimento atuam removendo as células epidérmicas danificadas e prevenindo as rugas. Para potencializar o seu efeito, a Buona Vita associou o DMAE LB, princípio ativo com ação efetiva na redução da flacidez da pele.
O bê-á-bá com a pele limpa, aplica-se o Clear Peel, um fluido com ácido glicólico a 10% e alfa-hidroxiácidos, para promover uma esfoliação suave da pele, eliminando as células mortas. Eles são deixados na pele por até 10 minutos. Após remover o peeling, aplica-se a loção tônica com extratos de ginseng, camomila, aloe vera e hera, para restabelecer o equilíbrio do pH da tez. Em seguida, ela recebe o blend com Fatores de Crescimento + DMAE LB, contendo os produtos: Ionto Bio Factor, para atenuar rugas e devolver o viço; Ionto Bio Skin, que estimula a atividade das células-tronco e dos fibroblastos; e Ionto DMAE LB, que contém DMAE Liquid Base em alta concentração (10%), para melhorar as rugas de expressão e aumentar o tônus. Em seguida, para potencializar a penetração dos ativos na pele, aplica-se a corrente galvânica, sendo 10 minutos na polaridade positiva e 10 minutos na negativa. Finaliza-se com Vita C Enzyme, uma máscara de peeling enzimática que atua no clareamento. O produto contém enzimas de romã, abóbora e vitamina C.
Sessões: 10, sendo uma por semana com 50 minutos de duração cada.
Fique de olho: “O Clear Peel, ácido glicólico, não deve ser usado por pessoas com a pele mais bronzeada ou negra, cabelos e olhos escuros, nem por gestantes. A opção é substituir esse produto pela Vita C Enzyme”, explica Isabel Luiza Piatti, técnica em Estética e diretora de Treinamentos da Buona Vita Cosméticos (PR).
Boas-novas o rosto começa a responder ao tratamento a partir da terceira sessão.
Fonte: http://corpoacorpo.uol.com.br//corpo-e-rosto/cuidados-com-o-rosto/tratamentos-e-cosmeticos-para-recuperar-a-pele-depois-do-sol/1866/7
Informações e pedidos: (21) 3248-2005 ; 3208-1263
Email: contato@esteticaprofissional.com.br
20 de jan. de 2012
É Reconhecida a Profissão de Esteticista Lei 12.592/2012
| | Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
| |
| Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.
Art. 2o (VETADO).
Art. 3o (VETADO).
Art. 4o Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.
Art. 5o É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Alexandre Rocha Santos Padilha
Rogério Sottili
Luiz Inácio Lucena Adams
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Alexandre Rocha Santos Padilha
Rogério Sottili
Luiz Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2012
Fonte: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12592.htm6 de jan. de 2012
Aprovada regulamentação de profissões das áreas de embelezamento e estética
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (21), parecer favorável da senadora Ana Amélia (PP-RS), com duas emendas, a projeto de lei da Câmara que regulamenta o exercício das profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. A matéria segue agora para o Plenário do Senado, onde será votada em regime de urgênciaO regime de urgência é utilizado para apressar a tramitação e a votação das matérias legislativas. A urgência dispensa interstícios, prazos e formalidades regimentais, e pode ser requerida nos seguintes casos: quando se trata de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou providência para atender calamidade pública; para apreciar a matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento; para incluir matéria pendente de parecer na Ordem do Dia. A urgência pode ser solicitada pelos senadores, por comissões técnicas e pelo presidente da República. , de acordo com requerimento da relatora, também aprovado pela comissão.
De acordo com a proposta, poderá exercer essas atividades quem tiver concluído o ensino fundamental; possuir habilitação específica legalmente reconhecida, fornecida por entidade pública ou privada, ou, no caso de não se enquadrar nas condições anteriores, atuar profissionalmente nessas áreas há pelo menos um ano, contado da data de publicação da lei.
O projeto (PLC 112/07) assegura ainda a possibilidade de revalidação de diploma estrangeiro, fornecido por cursos equivalentes aos exigidos no Brasil. E obriga esses profissionais a cumprirem as normas sanitárias mediante a esterilização de materiais e utensílios utilizados nos atendimentos.
Ao mesmo tempo em que reconhece, no projeto, o estímulo à escolarização dessas categorias, Ana Amélia considera adequado se assegurar o direito ao exercício profissional a quem não fez curso específico, mas adquiriu experiência com a prática.
A relatora lembrou ainda que essa matéria já havia sido aprovada pela Comissão de Educação (CE) em 2009. Na ocasião, recebeu parecer favorável da então senadora Rosalba Ciarlini, cujo conteúdo foi aproveitado no voto de Ana Amélia. Este ano, a proposta voltou a ser apreciada pela CE, por ter passado a tramitar em conjunto com o PLC 95/11, que também trata da regulamentação das profissões de cabeleireiro, manicure, pedicure e profissionais de beleza em geral. Por questões regimentais, Ana Amélia recomendou a aprovação do PLC 112/07, pelo fato de ser mais antigo, e considerou prejudicado o PLC 95/11. Após o exame da CE, a matéria foi encaminhada à CAS, onde também foi relatada por Ana Amélia.
Iara Borges e Simone Franco / Agência Senado
Fonte: Agencia Senado
Link: http://www.senado.gov.br/NOTICIAS/aprovada-regulamentacao-de-profissoes-das-areas-de-embelezamento-e-estetica.aspx
De acordo com a proposta, poderá exercer essas atividades quem tiver concluído o ensino fundamental; possuir habilitação específica legalmente reconhecida, fornecida por entidade pública ou privada, ou, no caso de não se enquadrar nas condições anteriores, atuar profissionalmente nessas áreas há pelo menos um ano, contado da data de publicação da lei.
O projeto (PLC 112/07) assegura ainda a possibilidade de revalidação de diploma estrangeiro, fornecido por cursos equivalentes aos exigidos no Brasil. E obriga esses profissionais a cumprirem as normas sanitárias mediante a esterilização de materiais e utensílios utilizados nos atendimentos.
Ao mesmo tempo em que reconhece, no projeto, o estímulo à escolarização dessas categorias, Ana Amélia considera adequado se assegurar o direito ao exercício profissional a quem não fez curso específico, mas adquiriu experiência com a prática.
A relatora lembrou ainda que essa matéria já havia sido aprovada pela Comissão de Educação (CE) em 2009. Na ocasião, recebeu parecer favorável da então senadora Rosalba Ciarlini, cujo conteúdo foi aproveitado no voto de Ana Amélia. Este ano, a proposta voltou a ser apreciada pela CE, por ter passado a tramitar em conjunto com o PLC 95/11, que também trata da regulamentação das profissões de cabeleireiro, manicure, pedicure e profissionais de beleza em geral. Por questões regimentais, Ana Amélia recomendou a aprovação do PLC 112/07, pelo fato de ser mais antigo, e considerou prejudicado o PLC 95/11. Após o exame da CE, a matéria foi encaminhada à CAS, onde também foi relatada por Ana Amélia.
Iara Borges e Simone Franco / Agência Senado
Fonte: Agencia Senado
Link: http://www.senado.gov.br/NOTICIAS/aprovada-regulamentacao-de-profissoes-das-areas-de-embelezamento-e-estetica.aspx
27 de mai. de 2011
Radio Frequência
Lançamento : Skin Therm - Equipamento de Radio Frequência
Equipamento de radiofreqüência com design arrojado e tecnologia touchscreen, permite regulagem da intensidade de acordo com as normas mundiais de segurança. Equipamento gera calor em tecido subcutâneo (derme) – efeito joule e mantém a superfície (epiderme) resfriada por conta de uma reação química nas estruturas mais profundas, mais especificamente no colágeno, o qual se retrai e em conseqüência retém o calor. Técnica não invasiva. Ação que permite promover a síntese do colágeno e também sua formação.
No tratamento corporal, sua indicação é ideal para tratamentos de celulite, gordura localizada, flacidez e atuando também no reparo das estrias. No tratamento facial, para a prevenção do envelhecimento cutâneo, flacidez tissular e na manutenção dos tecidos mais jovens.
No tratamento corporal, sua indicação é ideal para tratamentos de celulite, gordura localizada, flacidez e atuando também no reparo das estrias. No tratamento facial, para a prevenção do envelhecimento cutâneo, flacidez tissular e na manutenção dos tecidos mais jovens.
O equipamento disponibiliza de 03 (três) eletrodos, sendo 02 (dois) corporais e 01 (um) facial. E 03 (três) níveis de freqüência.
Maiores informações: http://www.esteticaprofissional.com.br/
Assinar:
Postagens (Atom)




